LEI (federal) DO GRÊMIO LIVRE
LEI N° 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1° e 2° graus e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Aos estudantes de estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 1° - (VETADO).
§ 2° - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do Corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.
§ 3° - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164° da Independência e 97° da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
CONSTITUIÇÃO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Crítica
Ao Não Incentivo Do Exercício Da Cidadania
Em
relação a posição não favorável de alguns professores, frente a
necessidade de incentivo à participação e organização social,
estudantil e autônoma dos alunos, demonstrando ainda pouca
compreensão pedagógica e legislativa, lançamos publicamente uma
crítica fundamentada na lei federal que rege a educação em nosso
país, repudiando tais posicionamentos.
A
LDB em seu Título I, art.1º, define que no desenvolvimento da
formação educacional, se abrange a participação nos movimentos
sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais. Já o Art. 2º do Título II, prevê que educação tendo
por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, deve preparar o
mesmo para exercer a cidadania. Ainda no Título II, nos parágrafos
X e XI do Art. 3º, está previsto a valorização da experiência
extra escolar e a vinculação entre a educação escolar, o trabalho
e as práticas sociais.
Sendo
assim, já convencidos pela lei da importância da organização
social e da movimentação estudantil para o desenvolvimento
educacional pleno do indivíduo, reivindicamos
a flexibilização do calendário de atividades para a participação
em atividades extra curriculares e de formação social,
já que no Art. 36º, parágrafo II, também está previsto que a
escola adotará metodologias
de ensino e de avaliação que
estimulem a iniciativa dos estudantes (seja ela prática ou teórica).
Desde
já fazemos questão de levar a toda comunidade escolar o debate da
vinculação do calendário de atividades dos professores com o dos
estudantes, tendo em vista que os dois calendários são fundamentais
para a evolução dos estudantes enquanto futuros cidadãos,
trabalhadores e estudiosos que contribuem para o desenvolvimento de
nossa sociedade.
Estatuto do Grêmio Edson Luís
CAPÍTULO I
Da denominação,
Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil Edson Luís é o órgão máximo de representação dos
estudantes do Centro Educacional do Lago Norte localizado na cidade de Brasília
e fundado no ano de 2009 com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio
reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para
este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender
os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre
administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar
buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de
caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional,
assim como a filiação às entidades gerais UNE (União Nacional dos Estudantes) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia permanente na
Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação
da Escola.
VII - O Grêmio tem também por finalidade
melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade
escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação
sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos
alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada,
contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e
multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da
República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 e com a declaração dos
Direitos Humanos.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio,
sua Constituição e Utilização
Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou
dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos
de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da
entidade.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e
responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão
assinar um recibo para o Conselho
Fiscal, discriminando todos os bens
da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá
os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova
Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens,
o CF fará um relatório e o
entregará ao CRT e à Assembleia Geral para serem tomadas as providências
cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por
estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização
do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos
termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e
excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na
própria Assembleia;
II - Ao
término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da
Diretoria, parecer do CF e
formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a
nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada
por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de
Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer
caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação
completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos
neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas,
em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola
ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de
alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria
simples dos votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 10 % dos alunos da
Escola para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem
quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à Assembleia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas
apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com
resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito
de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja
igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua
prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e
pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos
de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento
definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de
Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é
o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente
pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada
turma.
Art. 12º O CRT se reunirá
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela
Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da
maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito
anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT:
a) Discutir e votar sobre propostas da
Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do
Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na
execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do
Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais,
sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
F) Divulgar nas suas respectivas classes as
propostas e atividades do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Comunicações
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
XII – Diretor de Relações Acadêmicas
§ 1º – É proibido o
acúmulo de cargos, membros da diretoria não podem ser representantes de turma
ou do Conselho Fiscal.
§ 2º – Na falta de
algum dos diretores, assumira um dos suplentes.
§ 3º – Na falta do suplente, a Diretoria do
Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago.
Parágrafo Único. Cabe à Diretoria
do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho,
submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma.
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não
previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma
vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da
Diretoria.
Art. 16º Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao
movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do
Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas
funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de
ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações de reuniões,
divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a
correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas
funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do
Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o
movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e
balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a
prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas
funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao Diretor Social;
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas
do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua
Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio
com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º Compete ao Diretor de Comunicações:
a) Responder pela comunicação da Diretoria
com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados
sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do
Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua
Diretoria;
F) Coordenar os meios de comunicação (jornal,
revistas, rádio) disponíveis no colégio;
Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências,
exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de
natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais,
teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua
Diretoria.
Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades
esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes
organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua
Diretoria.
Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras,
exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relação com entidades de saúde e
meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e
conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua
Diretoria.
Art. 27º – Compete ao
Diretor de Relações Acadêmicas:
a) Pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
b) Mediar às relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
c) Participar do Conselho de Escola, juntamente com o Presidente.
a) Pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
b) Mediar às relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
c) Participar do Conselho de Escola, juntamente com o Presidente.
CAPÍTULO IV
Do Conselho
Fiscal
Art.28º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes,
escolhidos na reunião do CRT entre
seus membros.
Art.29º Ao Conselho Fiscal compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua
situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames
procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição
do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando
os bens do Grêmio;
• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos
graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 20º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 31º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do
Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as
disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões
à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou
totais neste Estatuto.
Art. 32º São deveres dos Associados:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos
estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime
Disciplinar
Art. 33º Constitui infração disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o
privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a
integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus
símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 34º São
competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o
CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das
hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao
CF ou à Assembleia Geral.
Art. 35º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas
as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a
gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso
seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e
danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VII
Do Regime
Eleitoral
Titulo I Dos
Elegíveis Eleitores
Art. 36º São elegíveis para os cargos da Diretoria do Conselho Fiscal ou de
suplência do Grêmio todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes na referida
Unidade Escolar.
Parágrafo Único. Para o cargo de
Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 37º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e
frequentes.
Titulo II Da
Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 38º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos
um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de
todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão
concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais
que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 39º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão
Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas
inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 40º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da
Propaganda Eleitoral
Art. 41º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou
confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo
Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa
que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de
material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 42º É expressamente proibida à campanha eleitoral fora do período estipulado
pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 43º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros
de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e
41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da
inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria
absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da
Votação
Art. 44º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em
local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção
geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 45º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para
acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 46º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 47º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de
votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão
Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou
permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado
às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 48º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da
decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do
ato que implicou na anulação.
Art. 49º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de
qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo
nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da
Comissão Eleitoral.
Art. 50º O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois ) anos a partir da data
da posse.
Art. 51º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (um) dia após a
data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VIII
Disposições
Gerais e Transitórias
Art. 52º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer
membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo
Único. As alterações serão discutidas pela
Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia
Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 53º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela
Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas
e assinadas.
Art. 54º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou
quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos,
revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 55º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida
autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 56º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na
data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 57º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral,
configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos
estudantes do Centro Educacional do Lago Norte, com finalidades
preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por
nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei
Estadual nº 11057/95.
Nenhum comentário:
Postar um comentário